Viajantes brasileiros ou estrangeiros só vão poder embarcar rumo ao Ceará se, antes do voo, comprovarem que estão 100% vacinados contra a COVID-19 (com as duas doses ou com a de dose única). Caso a vacinação não esteja completa, o embarque será liberado mediante a apresentação de exames com resultado negativo para a doença.
A medida é uma determinação da Justiça Federal e atende a um pedido do governador Camilo Santana (PT). Ela consta em uma decisão judicial expedida por Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará.
Em linhas gerais, só podem desembarcar no Ceará passageiros com comprovante de vacinação completa ou, então, quem portar exame de antígeno ou RT-PCR negativo. O teste, no entanto, deve ter sido realizado até 72h antes do horário do voo.
Em nota publicada na página oficial do governo cearense, o governador ressalta que esta é uma medida oportuna para o momento. “Queremos muito que venham ao Ceará. Porém, queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no estado”, disse Santana.
De acordo com ele, “essa é uma medida que o país tinha de ter tomado, uma decisão em âmbito nacional. Mas, como não há essa decisão, para que os voos cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para a COVID-19 ou que tenham tomado as duas doses.”
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Fonte: Segue Viagem, Ago21