Nova regra para viagens do menor desacompanhado
De acordo com a nova Lei 13.812 publicada em 16 de março de 2019, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos…